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Com restrição da orla e toque de recolher, Cabedelo publica decreto com medidas restritivas – VEJA DETALHES

A prefeitura de Cabedelo emitiu seu decreto com medidas mais restritivas e rigorosas no combate ao coronavírus na cidade. Dentre as medidas, que já valem a partir desta quarta-feira (24) até o dia 10 de março, estão a restrição do uso da orla da cidade e da faixa de areia das praias, proibição do acesso à Areia Vermelha, horário de funcionamento de bares e restaurantes, toque de recolher das 22h às 5h, entre outros. O decreto prevê, além das medidas estipuladas pelo decreto estadual, medidas específicas para a cidade.

Dentre as novas medidas propostas para os próximos 15 dias, estão o uso da faixa de areia na orla local e das praças,  apenas para a prática de esportes individuais; a proibição de estacionamento na orla; o toque de recolher das 22h às 5h; o funcionamento do transporte público e particular até às 22h; proibição de acesso ao Dique de Cabedelo e à Areia Vermelha; e a vedação da navegação e atracamento de catamarãs nas praias e rio.

Até o dia 10 de março, a visita ao Parque do Jacaré só está liberada de segunda a quinta-feira, e deve se restringir às lojas comerciais, bares e restaurantes, que funcionarão seguindo todas as regras e exigências sanitárias. Às sextas-feiras, sábados e domingos, o acesso ao local fica totalmente proibido.

O funcionamento de bares e restaurantes segue o estabelecido pelo Decreto Estadual (nº 41.053), e devem funcionar das 6h às 16h. Após esse horário, funcionam apenas por delivery ou retirada de produtos pelos clientes. Segundo determinação do prefeito Vitor Hugo (DEM), lanchonetes podem ficar abertas até ás 21h, mas a venda de bebida alcoólica está proibida. Esses estabelecimentos também estão proibidos de realizarem transmissões de eventos esportivos, além de apresentações artísticas e da prática de dança.

Missas e cultos também seguem o que determinou o Governo Estadual, e estão suspensos.  O Decreto Municipal estabelece, ainda, a proibição total da realização de eventos presenciais, sociais ou corporativos, públicos ou privados, a exemplo de Congressos, Seminários, Festas e shows; e o fechamento total de casas de festas e eventos, boates e espaços que contenham dança, teatros, lounge bar e afins.

A desobediência dessas regras pode acarretar multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até 7 dias em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo das Secretarias de Segurança, de Saúde, de Mobilidade Urbana, De Controle do Uso e Ocupação do Solo e do Procon.

Na última semana, Cabedelo já tinha se antecipado e suspendido o retorno às aulas de forma híbrida, que tinha início no dia 1º de março. A nova previsão é para abril. No entanto, as aulas na rede municipal devem iniciar em março, mas de forma totalmente remota.

As escolas particulares devem seguir o que determina o Decreto Estadual: escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto; já o ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil da rede privada poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, dando aos pais ou responsáveis, o direito de escolha.

“São medidas necessárias e urgentes para que possamos garantir a segurança de todos, mas sem comprometer nosso setor produtivo, já que vem sofrendo tanto desde o ano passado. Essa doença nunca esteve para brincadeira e estamos vendo altos índices de contaminação em toda região metropolitana. Vamos respeitar as novas medidas e, principalmente, respeitar as determinações que nunca é demais repetirmos: distanciamento social, máscara e álcool em gel. Só conseguiremos vencer essa pandemia com a colaboração de todos e a consciência de empatia com o próximo”, disse o prefeito Vitor Hugo.

Clique aqui e confira o decreto municipal de Cabedelo na íntegra.

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