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Daniella Ribeiro garantiu participação ativa de pequenas startups nas licitações

Senadora fez acordo com relator do projeto do Marco Legal das Startups para antecipar recursos para etapa inicial dos projetos licitados

A senadora Daniella Ribeiro, líder do Progressista no Senado, garantiu a participação mais ativa das pequenas startups nas licitações públicas. A discussão foi concluída na sessão semipresencial desta quarta-feira (24/02) na votação do Projeto de Lei Complementar 146/ 2019, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

Um acordo entre o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL/RJ) e a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) garantiu, no parágrafo 7o., do artigo 14 do projeto, a obrigatoriedade do pagamento antecipado pelo contrato no valor definido no edital. Este parágrafo determina procedimentos específicos para que o poder público contrate startups, entre eles, a forma de contratação e pagamento.

No parecer original do senador Carlos Portinho as startups que integram o Inova Simples – programa que simplifica o recolhimento tributário com teto de faturamento de R$ 81 mil ao ano – ficariam prejudicadas na avaliação da senadora Daniella Ribeiro. “A antecipação dos recursos vai garantir a participação das pequenas startups no processo licitatório”, disse.

Ela explicou que estas startups, mesmo com capacidade suficiente para desenvolver o produto requerido na licitação, não teriam as mesmas condições financeiras daquelas que possuem grande capital de giro, para investir na etapa inicial do projeto com recursos próprios. O poder público faz o pagamento a medida que a startup faz a entrega do produto. Neste caso, só participariam das licitações públicas as startups com grande capital de giro.

Fundos – O plenário do Senado Federal também aprovou outra emenda da senadora Daniella Ribeiro no Projeto de Lei 5.036/2019 que coloca as startups como beneficiárias de linhas de crédito especiais dos fundos constitucionais. A sugestão da senadora determinou que as linhas de crédito com recursos desses fundos deverão priorizar, durante o estado de calamidade, as startups voltadas para o desenvolvimento de soluções para situações de emergências.

O projeto de autoria do senador Eduardo Braga altera a lei que instituiu os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para incluir as startups no rol de beneficiários destes fundos.
As startups são empresas inovadoras com custos de manutenção muito baixos, mas que conseguem crescer rapidamente e gerar lucros cada vez maiores. Os dois projetos de lei aprovados no plenário do Senado foram encaminhados para votação da Câmara dos Deputados.

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