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Juiz derruba decreto de Romero e proíbe funcionamento de bares e restaurantes no Natal e Ano Novo

O juiz Eloy Jorge Trindade acatou a ação movida pelo Governo do Estado, nesta quinta-feira (24) e derrubou o decreto do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), que libera a abertura de bares e restaurantes na cidade em horário normal. O magistrado impôs ainda, uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

“Defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba.
16. No caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal”, diz a sentença.

Na segunda-feira (21), o governador João Azevêdo (Cidadania), publicou um decreto que permite o funcionamento de bares e restaurantes, em todo estado, até às 15h, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro. Os estabelecimentos comerciais, segundo o decreto, só podem funcionar das 6h às 15h, porém, podem funcionar através de delivery.

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