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Justiça acata ação e determina suspensão de toda as ações assistências da gestão Luciene, em Bayeux, durante campanha eleitoral

O juiz da 61ª zona eleitoral, Euler Jansen acatou o pedido do candidato a prefeito Capitão Antônio (PSL) e proibiu a distribuição de sopas, auxílio funeral, refeições no restaurante popular, cestas básicas entre outras ações da prefeitura que beneficiavam diretamente a população mais carente da cidade de Bayeux.

De acordo com a decisão do juiz estão suspensas as ações promovidas pela Prefeitura de Bayeux até o dia das eleições, 15 de novembro, caso não seja cumprida a decisão a justiça aplicará multa diária de R$ 100 mil podendo chegar a R$ 700 mil reais.

Com o pedido do Capitão Antônio à justiça, o Restaurante Popular da cidade de Bayeux está impedido de oferecer as duas refeições diárias às pessoas carentes do município. Como se não bastasse, a oferta de cestas básicas compradas com verba federal por conta do período de pandemia, o auxílio funeral, como também a distribuição de sopas nas 11 comunidades em condição de vulnerabilidade social também ficam prejudicadas.

Leia um trecho da decisão do juiz:

Estariam presentes o requisitos necessários do fumus boni iuris e do periculum in mora autorizadores da medida pleiteada de caráter preparatório, “que sejam suspensas todas as entregas de cestas básicas, bem como a realização de todos os programas assistenciais pela Prefeitura Municipal de Bayeux/PB até o dia 15 de novembro de 2020 (dia das eleições), e/ou que a entrega de cestas e realização dos programas sociais assistencialistas sejam realizados através do Ministério Público Eleitoral em Bayeux/PB, até o dia das eleições”. Concedo a tutela de urgência de natureza cautelar antecedente, no sentido de suspender todas as entregas de cestas básicas, bem como a realização de todos os programas assistenciais da prefeitura municipal de Bayeux até o dia 15 de novembro de 2020 (dia das eleições). Citem-se os promovidos para contestar no prazo legal e, em especial, intimando-os para cumprir esta decisão, sob pena de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, limitados a R$ 700.000,00.

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