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Desespero: oposição em Pedras de Fogo divulga fake news sobre validação de votos de Lucas Romão

A cada dia que passa, a oposição em Pedras de Fogo fica mais desesperada e parte para o ataque sem fundamentos, baseada em sua maioria por fake news, inclusive com sites sendo parceiros sendo obrigados pela Justiça Eleitoral a remover conteúdos politiqueiros.

Mas, incansáveis no desejo de vencer no tapetão, opositores de Lucas Romão plantaram mais uma notícia infundada, agora eles acreditando na vitória de Lucas como prefeito de Pedras de Fogo, criaram a teoria que Lucas poderá ter votos anulados.

Em resposta, o jurídico do candidato rebateu a informação publicada nesta terça-feira (03) e acionou mais uma vez a justiça eleitoral contra o conteúdo eleitoreiro e que mostra o total desespero da oposição. Veja a nota:

A Coordenação Jurídica da campanha de Lucas Romão mais uma vez vem esclarecer que o candidato preenche todos os requisitos presentes na Constituição Brasileira e nas Leis Infraconstitucionais que o torna apto a concorrer às eleições municipais do ano em curso.

O Ministério Público da Paraíba, na pessoa de Marinho Mendes Machado, agindo sem base legal alguma, tenta a todo custo reformar a sentença da juíza da 44ª Zona Eleitoral de Pedras de Fogo, que deferiu o registro de candidatura de Lucas Romão.

Na referida sentença, a eminente Magistrada entendeu que Lucas Romão, em seu pedido de registro de candidatura, preencheu todos os requisitos legais para ser deferido, não acatando as razões do Ministério Público em sua impugnação.

Não obstante, inconformado com a decisão do deferimento do registro, o Promotor supracitado recorreu da mesma, com os mesmos argumentos dispostos em sua petição inicial.

Todavia, quando da interposição do recurso, a sentença recorrida já havia transitado em julgado, ou seja, não havia mais prazo para apresentação de recurso, estando, naquele momento, arquivado o referido processo.

Sendo assim, resta clarividente que o recurso não chegará a ter o seu mérito analisado, tendo em vista a sua intempestividade, ou seja, o recurso do Ministério Público, sem fundamento legal e fora do prazo, não será apreciado pela segunda instância e, consequentemente, decorrido novamente o prazo recursal, o mesmo será rearquivado.

Ademais, mesmo que o mérito do recurso seja analisado, a tese Ministerial não será acolhida visto que não tem supedâneo no ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual a sentença zonal será mantida e Lucas Romão continuará com seu registro de candidatura deferido. Não é demais lembrar que o candidato está apto a concorrer às eleições e constará todos os seus dados na urna eletrônica de votação.

Nesse contexto, a informação de que os votos de Lucas Romão não serão contabilizados nas eleições municipais deste ano, não passa de mais uma Fake News que a oposição, por intermédio de sites e blogs sem qualquer credibilidade, tenta incutir na mente dos eleitores deste Município.

Ante o exposto, restabelecida a verdade, reiteramos que o recurso do representante local do Ministério Público não tem qualquer viabilidade de ser admitido pelo Tribunal Regional Eleitoral, de modo que a sentença da Juíza da 44ª Zona Eleitoral será confirmada por Acórdão, tendo em vista a sua total consonância com o ordenamento jurídico vigente, prevalecendo, consequentemente, a justiça que o caso requer.

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