Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

COVID-19 – Ministério Público interpõe recurso para obrigar cidade de Bayeux a se adequar a plano estadual

O Ministério Público da Paraíba interpôs um agravo de instrumento requerendo que o Tribunal de Justiça da Paraíba reforme a decisão de primeiro grau que indeferiu tutela de urgência pedida pela Promotoria de Justiça de Bayeux e determine que o Município de Bayeux observe a classificação estabelecida pelo Plano Novo Normal Paraíba, instituído pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020. O recurso foi interposto pela promotora de Justiça  de Bayeux, Fabiana Lobo.

?Segundo a promotora, no exercício da competência prevista na Constituição Federal, o Município de Bayeux, no combate à pandemia do novo coronavírus, publicou, primeiramente, o Decreto nº 014, de 17 de março de 2020, dispondo sobre medidas restritivas urgentes para o enfrentamento local da crise mundial de saúde pública, decorrente da covid-19. “Devido ao aumento dos números de casos, houve a prorrogação das medidas restritivas nessa cidade, através dos Decretos Municipais de números 025/2020, e seguintes. Todos em perfeita harmonia com as medidas previstas nos decretos do Estado da Paraíba no combate à pandemia do novo coronavírus”, acrescenta a promotora.

?Entretanto, no dia 11 de setembro, o município publicou o Decreto nº 070/2020 instituindo o “Plano de Retomada do Município de Bayeux”, desatrelando-se do Plano Novo Normal Paraíba, sem apresentar qualquer estudo científico do quadro epidemiológico a justificar o estabelecimento de regras próprias. Na ocasião, foram permitidos serviços e atividades não permitidas para a classificação “bandeira laranja” do plano estadual, inclusive com atendimento presencial, como lojas de vestuários, calçados, joalheiras, academias.

?Em razão disso, a Promotoria ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência no sentido de que o município agravado se adequasse à classificação por bandeira prevista no Plano Novo Normal Paraíba, na medida em que, sem qualquer estudo ou amparo científico, implantou plano divergente. O magistrado da 4ª Vara de Bayeux indeferiu a tutela de urgência por considerar que a pandemia de COVID-19 está emdeclínio no Município de Bayeux, o que autorizaria, em tese, o retorno gradual dealgumas atividades,

?Conforme a promotora, na última classificação divulgada, o município se encontra classificado como “bandeira amarela”. Além disso, como visto em outras localidades, os dados epidemiológicos oscilam, ao ponto de demandar revisão quinzenal, conforme estudos científicos estabelecidos pelo plano estadual.

?”Nesse norte, é extremamente temerário permitir que o Município de Bayeux se baseie em plano próprio de contingenciamento da covid-19, desvinculado do plano estadual, posto que não apresentou nenhum estudo científico a respeito e sequer contestou os dados epidemiológicos apresentados pela Secretaria Estadual de Saúde”, destaca.

? A promotora pede que o município observe  a classificação de  risco estabelecida   pelo   Plano Novo Normal Paraíba, e, com isso, durante a pandemia de covid-19, apenas libere os   serviços e atividades previstas para a respectiva classificação (bandeira) em que foi enquadrado. Isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).

Deixe um comentário