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Advogado de Edilma Freire confirma possibilidade de realização e outros atos de campanha, ressalvadas aglomerações

No Diário de Justiça de hoje (30) foi publicada uma portaria da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, onde o juiz, Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, proibiu atos que promovam aglomeração, tais como comícios, carreatas, passeatas, motoatas, arrastões, bicicletadas, caminhadas ou corpo a corpo.

O advogado Marcelo Sant’Ana, que representa a candidata Edilma Freire, confirmou que é possível realizar eventos de rua, inclusive caminhadas, desde que respeitadas as orientações técnicas da Secretaria de Saúde do Estado.

“Há uma liminar da própria 76ª Zona Eleitoral, e outra do TRE/PB, confirmando a possibilidade de realização de caminhadas, desde que não haja aglomerações. Em princípio, a fiscalização da Justiça Eleitoral adotou como critério a limitação de 20 (vinte) pessoas nestas atividades de rua. Desta forma, é possível realizar com segurança os atos de propaganda de rua, respeitando-se regras sanitárias”.

Marcelo Sant’Ana ainda alertou que o ineditismo das eleições em meio à pandemia gera dúvidas sobre o adequado cumprimento das regras aplicáveis, por isso é natural que haja oscilação de entendimentos, até o final do pleito. E complementou “respeitando as regras sanitárias vigentes, é possível participar de atividades de campanha, em homenagem à democracia”.

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