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Relator reconhece conduta vedada de Ricardo, mas mantém elegibilidade do socialista; julgamento é adiado

O ministro Og Fernandes, do Supremo Tribunal Eleitoral, reconheceu a prática de conduta vedada do ex-governador Ricardo Coutinho nas eleições de 2014, ampliando a multa de R$ 30 mil aplicada pelo TRE/Paraíba para R$ 70 mil.

Relator do processo, o ministro Og Fernandes disse que a Aije da nomeação teve “potencialidade”, sim, e foi decisivo na reeleição de Coutinho. Lembrou, inclusive a derrota dele no primeiro turno do pleito e a vitória por vantagem expressiva no segundo.

O julgamento foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão. Ainda em seu voto, o ministro-relator destacou que a conduta vedada ficou clara por causa da grande quantidade de contratações, ou seja, mais de 2.100 servidores temporários.

A vice-governador Lígia Feliciano teve a multa reduzida para R$ 5.320,00, mesmo reconhecendo que ela se beneficiou dos ilícitos, mas não praticou dos atos delituosos. Og disse que a pena correta seria a cassação do mandato do então governador Ricardo Coutinho. Porém, se livraria por não ocupar mais o mandato.

De qualquer forma, a julgar pelo voto do ministro-relator, Ricardo Coutinho já pode ser considerado um “quase” ficha suja. O julgamento da Aije do Servidor deverá ser retomado na próxima sessão do Tribunal Superior Eleitoral.

É importante lembrar que existem mais duas Aijes em tramitação no TSE, da PBPrev e do Empreender, a mais cabeluda dentre elas.

Blog do Marconi Ferreira

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