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Desembargador revê decisão de colega e determina a realização imediata de novas eleições em Bayeux

Fred Coutinho manteve decisão proferida pelo juiz de primeiro grau. Foto: Divulgação/TJPB

A Câmara Municipal de Bayeux terá que realizar eleições indiretas para escolha de prefeito e vice de forma imediata. A decisão foi proferida neste sábado (16) pelo desembargador Fred Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ele atendeu pedido de reconsideração impetrado pelo vereador Adriano Martins (MDB), contra decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, proferida durante o plantão do Judiciário na semana passada. Ela havia determinado novas eleições, mas só após a publicação de novo edital que corrigisse as falhas do antigo.

Martins alegou, no pedido, que a vereadora Lucília Freitas (DEM) não poderia figurar como parte na contestação da eleição porque não havia sido devidamente registrada como candidata. Além disso, pediu que houvesse o indeferimento da inicial com o mesmo argumento acatado pelo juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, de que enquanto inscrita na condição de vice na chapa encabeçada pelo presidente da Câmara, Inaldo Andrade (Progressistas), ela não poderia alegar desconhecimento dos prazos.

Ao analisar o pedido, Coutinho entendeu que Lucília tinha legitimidade para figurar como parte, porém, na visão dele, houve espaço no edital para contestação da impugnação do registro de candidatura dela. Ele seguiu o entendimento de que ela poderia ter contestado a negativa ao registro de candidatura no prazo estipulado pela Mesa Diretora, apesar do reconhecimento de que ele era curto. Lucília teve o registro de candidatura indeferido porque não anexou autorização do partido para que ela disputasse a eleição.

“Assim, sendo a impetrante candidatos teriam até as 23 horas do dia 09 de agosto de 2020 como ‘prazo final para recurso sobre a decisão da mesa diretora que rejeitar a inscrição de chapa ou acatar impugnação de chapa ou candidatura’, constatação essa suficiente, à primeira vista, à conclusão de não configuração da segunda arbitrariedade suscitada”, desta o magistrado em um dos trechos da decisão.

Com a decisão de Fred Coutinho, o presidente da Casa, Inaldo Andrade, terá que promover a eleição de imediato, já nesta segunda-feira (17). Isso para que seja cumprido, mesmo com atraso, o prazo de 30 dias previsto na Lei Orgânica do Município para a realização da eleição em caso de vacância nos cargos de prefeito e vice.

O cargo está vago desde o dia 14 de julho, quando o então prefeito afastado Berg Lima (PL) protocolou pedido de renúncia do cargo de prefeito. Ele era alvo de pedidos e cassação de mandato na Câmara. Com a decisão, o cargo ficou vago, uma vez que o vice-prefeito eleito em 2016, Luiz Antônio (PSDB), teve o mandato cassado em abril de 2018 pela Câmara de Vereadores. O atual presidente da Câmara, Jefferson Kita (Cidadania), vem comandando interinamente o município desde então.

Blog do Suetoni

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