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Duplicidade de filiação faz Ministério Público Eleitoral pedir cancelamento do registro de Marmuthe

Marmuthe Cavalcanti se tornou algo de denúncia do PSDB. Foto: Olenildo Nascimento/CMJPSuplente de vereador de João Pessoa teria se filiado ao PSDB com um grupo e, logo em seguida, ao PSL

O suplente de vereador Marmuthe Cavalcanti ganhou um problema grande para administrar em pleno período pré-eleitoral. O ex-parlamentar faz planos de retornar para a Câmara Municipal de João Pessoa, porém, encontrará dificuldades para isso. É que um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitido pelo procurador-regional Rodolfo Alves, pede o cancelamento do registro partidário dele e de outros 40 partidários. Isso por que eles possuem pelo menos duas filiações partidárias. Alguns três.

O pronunciamento foi feito em ação movida pelo PSDB. O partido se tornou o destino de Cavalcanti e do grupo aliado a ele, porém, depois da filiação no dia 4 de abril, o mesmo grupo se filiou ao PSL sem qualquer aviso prévio. Os tucanos, inclusive, se dizem enganados pelo ex-vereador, pelo fato de ele ter trocado mensagens e assumido compromissos para a disputa deste ano. Marmuthe e seus aliados autorizaram o registro da candidatura e, depois, buscaram outra sigla

Em seu parecer, Rodolfo Alves defendeu que haja o cancelamento das filiações partidárias e o envio de cópias do “processo para apuração da ocorrência de eventual conduta criminal”. Os tucanos alegam que houve registro dos nomes no PSL depois do dia 4 de abril, quando, efetivamente, eles teriam sido registrados pelo PSL. Os indícios são de “falseamento”, inclusive, das datas do registro de candidatura dos prováveis candidatos.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento parcial do recurso, bem como pela rejeição da preliminar de cerceamento do direito de produzir provas. No mérito, pugna pelo seu PROVIMENTO, na parte em que conhecido, cancelando-se as filiações partidárias recorridas, bem como pela remessa de cópia do processo para apuração da ocorrência de eventual conduta criminal”, diz o magistrado na peça.

Blog do Suetoni 

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