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Polícia Federal desencadeia operação Cifrão contra dirigentes do Sesi Paraíba

Homens da Polícia Federal fazem varredura em estabelecimentos. Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal saiu às ruas nesta quinta-feira (2) para o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Queimadas. Os alvos da operação Cifrão são dirigentes do Serviço Social da Indústria (Sesi) na Paraíba. Ao todo, estão sendo cumpridos 28 mandados de busca e apreensão. As acusações são de práticas de crimes de fraude à licitação, superfaturamento em obras, peculato e de lavagem de dinheiro no Departamento Regional do SESI/PB.

A ação foi desencadeada em conjunto pela Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal e o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A investigação teve início a partir de fatos constatados pela CGU, quando da realização de auditoria no Departamento Regional do Serviço Social da Indústria na Paraíba (SESI/PB).

Durante a investigação, constatou-se indícios de superfaturamento de mais de dois milhões de reais em três obras de construção e reforma de Centros de Atividades do SESI/PB, além da existência de vínculos entre os sócios das empresas contratadas e colaboradores e dirigentes do Sistema Indústria da Paraíba (Fiep, Sesi, Senai e o Instituto Euvaldo Lodi)

Com o aprofundamento das investigações pelos órgãos parceiros, constatou-se movimentações financeiras entre as contas bancárias das empresas contratadas e de pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, ao Sistema Indústria da Paraíba, por meio de uma ginástica financeira, na tentativa de ocultar as aludidas transferências de recursos.

Impacto social

O desvio de recursos destinados ao Serviço Social da Indústria (SESI) acarreta prejuízo para toda a comunidade atendida pelo SESI, uma vez que a Instituição atende indústrias e trabalhadores em gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e na promoção da saúde e educação dos trabalhadores, seus dependentes e comunidade, sendo tais atividades custeadas com contribuições das indústrias em percentuais incidentes sobre as folhas de pagamento de seus funcionários.

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