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Justiça determina a indisponibilidade dos bens do Instituto que geriu o Hospital de Trauma

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do Instituto Acqua (Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental), bem como o sequestro dos bens dos seus dirigentes. A lista de executivos atingidos pela medida inclui Samir Rezende Siviero, Sérgio Mendes Dutra e Valderi Ferreira da Silva. O bloqueio deve abranger até o limite de R$ 21,3 milhões, valor correspondente ao suposto dano ao erário.

Em caso de insuficiência de valores bloqueados através da penhora on-line, foi determinada a utilização dos sistemas Renajud, Infojud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para fins de indisponibilidade de quaisquer imóveis em nome do Instituto Acqua, como também em nome dos seus dirigentes. A decisão é da juíza Virgínia de Lima Fernandes Moniz, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O autor da demanda judicial é o governo do Estado da Paraíba. De acordo com a parte autora, foi firmado o Contrato de Gestão 0351/2019 com o Instituto Acqua para gerir o Hospital de Emergência Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL). Após o seu encerramento, foi instituída a Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar os valores das obrigações e definir responsabilidades na execução do contrato.

De acordo com a auditoria, após a análise da documentação apresentada, a Comissão apontou um dano ao erário no montante de R$ 21.348.637,46, não havendo dúvida acerca da ilicitude e da abusividade dos atos praticados pela parte demandada, porquanto não honrou com os seus compromissos contratuais, financeiros, previdenciários e trabalhistas.

Examinando o pedido, a juíza destacou que a indisponibilidade dos bens e o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras dos agentes de entidades particulares que atuem em colaboração com a Administração Pública, que tenham causado prejuízo ao erário, são medidas obrigatórias que visam assegurar o ressarcimento integral do dano.

“Analisando as razões expostas pelo Estado da Paraíba, mostram-se razoáveis os argumentos invocados na inicial da ação, o que legitima a indisponibilidade de bens do primeiro Promovido, Instituto Acqua, e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, ainda que não exista prova de dilapidação de patrimônio. Afinal, necessária se faz a constrição protegendo-se o interesse público e viabilizando a futura tutela jurisdicional”, afirmou.

A magistrada explicou que a verificação dos fatos, a existência ou não do dano ao patrimônio público e a apuração da responsabilidade dos demandados serão feitas durante o decorrer da instrução probatória, momento em que as partes poderão exercer o contraditório amplamente, apresentando documentos, arrolando testemunhas e demais provas.

Suetoni Souto Maior 

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