Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

TCU arquiva denúncia do vereador José Salomão contra a Prefeitura de São José de Espinharas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Benjamin Zymler arquivou o processo nº. 010.797/2018-1 movido pelo vereador José Salomão da Nóbrega Gomes contra o Município de São José de Espinharas.

A apuração começou após o órgão receber, em abril de 2018, um pedido de investigação por parte do referido vereador, noticiando possíveis irregularidades na gestão com relação aos recursos advindos do Tesouro Nacional, nas áreas de Saúde e Educação, durante o ano de 2017.

De acordo com a decisão do TCU, a denúncia foi arquivada com base nos pareceres emitidos no processo, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno. O Acórdão nº. 578/2020 – TCU do arquivamento foi aprovado por unanimidade pelos Ministros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União.

Esses fatos, já foram objeto de denúncia pelo vereador junto a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) (PIC – Procedimento Investigatório Criminal nº 002.2018.003382), tendo sendo arquivado por ausência, nos autos, de elementos mínimos de conduta dolosa penalmente típica a justificar a
continuidade das investigações e a interposição de ação penal contra o gestor.

Para o Prefeito Netto Gomes, desde que ele assumiu os destinos do município de São José de Espinharas, em 2017, há uma visível e incessante busca de tentar prejudicar a gestão municipal, pois muitos autores das denúncias são opositores que usam de artimanhas para industrializar situações fictícias.

“Essas pessoas tentam criar fatos inexistentes, falsos, inverídicos e mentirosos, para com isso, talvez tentar
inviabilizar ou desestabilizar a governabilidade do município e consequentemente prejudicar, sobremaneira, a administração e o seu gestor. Entretanto, a mentira e a leviandade jamais prosperarão diante da verdade dos fatos”, finalizou.

Deixe um comentário