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Acordo de delação entre Leandro Nunes e MPPB prevê redução da pena e devolução de casa avaliada em mais de R$ 1,2 milhão; confira os benefícios e deveres do delator

O acordo da delação premiada entre o ex-assessor de Livânia Farias, Leandro Nunes e o Ministério Público, prevê a redução da pena máxima para o delator  e a devolução de todos os bens, frutos do dinheiro ilícito da organização criminosa girassol.

De acordo com o termo de homologação da delação, em caso de condenação, Leandro Nunes, primeiro delator paraibano do esquema, deve cumprir pena máxima de cinco anos – redução de três ano da pena máxima – que pode ser cumprida em regime diferenciado, ou seja, em regime domiciliar.

Para tanto, terá que devolver a casa nos Bosque de Intermares, avaliada em mais de R$ 1,2 milhão, além de uma fazenda avaliada em R$ 300 mil, em Mogeiro, a devolução de um veículo Amarok e o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. O acordo precisa de homologação da justiça.

Confira o termo do acordo de delação: 

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