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Análise: Rigor do TRE aplicado a Expedito Pereira será o mesmo no caso de Ricardo Coutinho?

Esse é o questionamento que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba vai ter que responder nas próximas semanas diante do julgamento da Aije do Empreender/codificados, já que o relator da ação, desembargador José Ricardo Porto, decidiu divergir do entendimento da corte eleitoral ao manter a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). É que horas antes, o TRE manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira (MDB), por contratações e nomeações excessivas de servidores em período eleitoral durante a campanha de 2016.  No caso de Expedito, a decisão de primeira instância foi mantida e foi decretada a inelegibilidade do ex-prefeito pelo placar de cinco votos contra dois, com direito a voto do presidente da corte.

O caso de Expedito é semelhante à acusação contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), porém com o potencial eleitoral menor se for comparado o número de contratações pela Prefeitura de Bayeux. Na Aije do Empreender/Codificados, o Ministério Público Eleitoral constatou o crescimento do número de codificados, servidores sem vínculo com o Estado, durante o período eleitoral. Segundo parecer do MPE, baseado em relatórios do TCE, os gastos com codificados saltaram de R$ 13 milhões em agosto de 2013 para R$ 27 milhões em abril de 2014, o que configura o uso da máquina em ano eleitoral, em favor da reeleição de Ricardo, segundo entendimento do MPE.  No caso do aumento dos servidores codificados, o desembargador reconheceu aumento das contratações em período eleitoral, mas argumentou que a responsabilidade não pode cair sobre o ex-governador, afastando a tese de abuso de poder político. No entanto, aplicou multa de R$ 50 mil a Ricardo.

Importante destacar que o desembargador Ricardo Porto não participou do julgamento em que o TRE manteve a inelegibilidade de Expedito Pereira, entretanto, grande parte dos julgadores desta ação são os mesmo que vão analisar o pedido de inelegibilidade de Ricardo Coutinho. A corte vai seguir o relator e manter a elegibilidade do socialista em uma decisão paradoxal à tomada no caso do ex-prefeito de Bayeux ou vai manter a coerência e julgar de forma igualitária tanto prefeitos como ex-governador? Serão rigorosos com Expedito  e maleáveis com Coutinho? o ditado popular é válido para reflexão dos magistrados: “o pau que bate em Chico também bate em Francisco”. A coerência é o valor que deve ser, obsessivamente, seguido pelos julgadores. Pela decisão recente que condenou o ex-prefeito de Bayeux será difícil encontrar argumentos para livrar o ex-governador da inelegibilidade.

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