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Lei determina que Educadores Físicos sejam registrados no CREF para exercerem a docência

Escolas terão o prazo de um ano para se adequarem às novas exigências

 

De autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (PRB), a lei de n° 11.348/2019, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), determina que a docência em Educação Física, no ensino fundamental e médio, das escolas públicas e particulares, deverá ser exercida por profissional registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

De acordo com a lei as escolas terão o prazo de um ano para se adequarem a nova determinação. Para o autor da propositura, é uma forma de oferecer um ensino mais qualificado nas escolas. “Quando se busca um profissional registrado no Conselho, estamos buscando alguém preparado e qualificado, pois existe um órgão regulando para que não haja práticas impróprias dentro da profissão. É preciso ter uma atenção maior com a saúde das nossas crianças e adolescentes, uma vez que a prática errada de uma atividade física pode acarretar consequências para o resto da vida. Nossa intenção é preservar a saúde e evitar danos futuros”, esclareceu Nabor.

A lei se aplica também na contratação, desses profissionais, através de concursos públicos e processos seletivos, os quais terão como requisito o registro no CREF.

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