Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

TCE julga irregular licitação milionária de serviço de placas no Detran realizada na gestão de Ricardo Coutinho

O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade de seus conselheiros, julgou irregular a licitação realizada pelo governo de Ricardo Coutinho que destinou à uma só empresa todos os serviços de fabricação, instalação de placas e lacres de veículos na Paraíba. O julgamento ocorreu no final da manhã desta quarta-feira, dia 17, no Pleno do TCE. O procedimento correto, segundo Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, é através de credenciamento.

O Governo do Estado da Paraíba, através da ex-secretária de Administração do Governo, Livânia Farias, afrontou a Resolução do Contran e decidiu realizar licitação proporcionando que todo o serviço ficasse com uma só empresa, no caso a Uniplacas, que recebeu em apenas 5 meses de 2018 a quantia de R$ 8,4 milhões.

A licitação realizada através de Pregão 073/2017 , que resultou no contrato de nº 002/2018 ,  do Departamento Estadual de Trânsito – Detran Paraíba – com a empresa Uniplacas , é considerada a partir de agora irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, e o Detran deverá realizar credenciamento para tornar aptas diversas empresas para realizar os serviços.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – o procedimento correto, conforme disciplina resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran – seria através de credenciamento abrindo espaço para que diversas empresas pudessem estar aptas a atender os proprietários de veículos.

Porém, o Governo do Estado da Paraíba, realizou licitação, através da Secretaria de Administração do Estado, à época comandada por Livânia Farias, que está presa pela Operação Calvário, denunciada por ter recebido propina da Cruz Vermelha para comprar bens e abastecer a campanha do atual governador João Azevedo.

O Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – órgão subordinado ao Ministério das Cidades  – ao tomar conhecimento da licitação ilegal pelo Detran da Paraíba, tratou de encaminhar ofício informando ao órgão na Paraíba sobre a violação ao artigo 5º da Resolução Contran 231  de 15 de março de 2007:   “que aduz expressamente que as placas de identificação de veículos serão confeccionadas por fabricantes credenciados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, isto é, qualquer agente que atender os requisitos técnicos para atuar no mercado, tem o direito de fazê-lo. Isto posto, solicitamos que o Detran/PB, suspenda imediatamente, a supracitada licitação”, diz ofício assinado pelo diretor do Denatran, Maurício José Alves Pereira.

O parecer do Ministério Público de Contas já foi juntado ao processo no TCE :  “DIANTE DO EXPOSTO, alvitra este representante do Ministério Público de Contas pelo CONHECIMENTO do recurso interposto, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO, alterando-se os termos da decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC Nº 2.268/2018”, opinou.

Marcelo José

Deixe um comentário