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Justiça determina prisão de ex-dirigente do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado

O ex-diretor-presidente do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S/A (Lifesa), Aluísio Freitas de Almeida Júnior, foi condenado a cinco anos de prisão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25) pela juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 6ª Vara Criminal de João Pessoa. A decisão atingiu também o empresário Marcos Antônio Pereira Gurgel, da Tipograf Editora e Gráfica LTDA. Eles terão que restituir os cofres públicos em R$ 2,3 milhões aos cofres públicos e ainda o pagamento de 150 dias multa (R$ 4,7 mil), cada um. Aluísio foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob acusação de peculato, entre outros crimes.

De acordo com a instrução processual, Aluísio repassou para a Tipograf R$ 1,6 milhões sem a realização de licitação. A operação de crédito, a título de empréstimo, foi realizada sem qualquer consulta ou aprovação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos demais membros da diretoria. A Lifesa, lembra o MPPB, é uma empresa de sociedade mista, e tinha 51% do seu capital social pertencente ao governo da Paraíba na época do ilícito. O Gaeco acusa existência de dolo na operação. Diz que o dirigente isentou a operação de processo licitatório “fora das hipóteses permitidas pela lei”. A operação de crédito aconteceu em julho de 2012. O dinheiro usado na operação foi transferido pela Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Cinep).

De acordo com a decisão judicial, após receber o recurso, Marcos teria se apropriado do dinheiro. A ação, originariamente, pedia também a condenação de Joana Darc Targino Jácome recebeu doação feita por Marcos Antônio por suposto beneficiamento com os recursos. A instrução processual, no entanto, acabou resultando no pedido do Ministério Público pela não condenação dela. O argumento utilizado é que não ficou comprovado, no curso da investigação, que ela tivesse conhecimento da origem ilegal do dinheiro. Sobre Aluísio e Marcos, a magistrada determina, ainda, que sejam tornados indisponíveis os bens deles para garantir o pagamento do dano ao erário. Os efeitos da sentença se tornarão válidos após o trânsito em julgado da demanda.

Blog do Suetoni

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