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Desembargador corrige decisão e diz que Waldson não recebia “mensalão” da Cruz Vermelha

Em nota enviada ao Blog do Anderson Soares, neste domingo (3), o desembargador Ricardo Vidal de Almeida, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), corrigiu o texto da decisão proferida na última sexta-feira (1º), que determinou prisões e buscas e apreensões contra agentes públicos e funcionários da Cruz Vermelha Brasileira, filial Rio Grande do Sul (CVB). Um dos trechos, que tratava sobre o secretário de Planejamento e Gestão, Waldson de Souza, afirmava, na primeira redação, que ele recebia mensalão de R$ 30 mil da organização social. O magistrado fez a retificação momentos depois de expedir os mandados, mas vários blogs publicaram apenas a primeira versão. Os valores eram pagos, na verdade, a Maurício Neves, outro implicado pelo Ministério Público da Paraíba.

Nota do Desembargador Ricardo Vital de Almeida

“Ao ser decretada ordem de busca e apreensão por mim subscrita, em atendimento a judicioso requerimento do MPE, contendo volumoso e heterogêneo material, relativamente ao senhor Waldson Dias de Souza, então secretário de saúde do Estado da Paraíba, constou, num dos parágrafos do edito, que o mencionado servidor recebia mesada mensal da CV no valor de R$ 30.000,00, o que se revela um equívoco, pois esse valor é referido como recebido pelo senhor MAURÍCIO NEVES, outro implicado nas acusações do MPE, segundo elementos nos autos analisados. Entretanto, em nada é alterado o contexto da necessidade da ordem de busca e apreensão com essa retificação, esclarecida e assumida, inclusive já realizada e determinada a inclusão nos autos, ainda como expressão de asseguramento a todos os direitos e garantias fundamentais de quaisquer pessoas mencionadas, até porque é este o papel de vigilância do Poder Judiciário, também, sendo responsáveis perante a lei os autores de quaisquer informações contrárias a este esclarecimento”.

João Pessoa, em 03 de fevereiro de 2019.

Des. Ricardo Vital de Almeida.

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