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TRE-PB determina que sites removam divulgação de pesquisa eleitoral falsa

A Justic?a Eleitoral na Parai?ba determinou na noite desta segunda-feira que a age?ncia de propaganda SIN Comunicac?a?o e o portal de noti?cias Wscom retirem de suas pa?ginas (no primeiro caso, do site RPNonline) noti?cias que divulgam o resultado de uma pesquisa para governador supostamente realizada pelo Instituto Datafolha, no u?ltimo dia 30, e que foi considerada “inexistente” na decisa?o judicial.
A representac?a?o foi movida pela coligac?a?o A Forc?a da Esperanc?a.
A determinac?a?o contra a SIN Comunicac?a?o foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TER-PB), Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. A SIN e? uma empresa de propriedade do empresa?rio e radialista Ruy Dantas, controla a RPN (Rede Paraibana de Noti?cias), hoje mais conhecida como Ra?dio POP, em cujo site (RPNonline) a noti?cia da falsa pesquisa foi publicada. O empresa?rio Ruy Dantas e? tambe?m coordenador de marketing da campanha a governador do senador Jose? Maranha?o (MDB).
Ja? a determinac?a?o contra o portal de noti?cias WScom foi assinada pelo juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leita?o, que tambe?m funciona como juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PB.
Os dois magistrados estabeleceram o prazo de 24 horas para que os portais que publicaram a pesquisa “inexistente” removam a noti?cia, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada pesquisa indevidamente divulgada, e que, se quiserem, apresentem defesa no prazo de dois dias.
A referida pesquisa, ale?m de na?o ter nenhum registro na Justic?a Eleitoral, como exige a lei, e? atribui?da falsamente ao Instituto de Pesquisa Datafolha, de Sa?o Paulo, que negou, atrave?s de um de seus diretores, Marcel Guereiro, ter realizado qualquer levantamento eleitoral no Estado da Parai?ba na atual campanha eleitoral.
Na divulgac?a?o irregular tambe?m na?o consta qualquer dado te?cnico exigido por lei para realizac?a?o de pesquisa, como metodologia, universo, estratificac?a?o, localidades pesquisadas, intervalo de confianc?a e margem de erro, quem contratou, entre outros.
No me?rito, a Justic?a Eleitoral podera? aplicar multas aos o?rga?os que divulgaram irregularmente a referida pesquisa.

Confira a decisão no link abaixo:

SIN COMUNICACAO

Intimac?a?o

 

 

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