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Lei de Daniella proíbe valor mínimo para compras em cartão de crédito ou débito e Procon realiza operação

Com base na lei n° 10.692/2016, de autoria de Daniella Ribeiro, candidata ao Senado Federal pelo Progressistas, o Procon Municipal realizou a operação Não Abuse! que autuou 16 lojas do comércio de João Pessoa. O objetivo é fazer cumprir o que diz a lei: proibir a imposição de um valor mínimo para compras no cartão de crédito e débito. A prática é considerada abusiva.

Daniella explicou que ao apresentar o projeto de lei considerou a importância de garantir o direito do consumidor em decidir como pagar suas compras, se em espécie, ou no cartão, seja ele função débito ou crédito. “O objetivo da lei é dar ao consumidor esse poder de decisão. Sabemos que a cada dia é mais comum o uso do cartão, débito ou crédito, até por questões de segurança, por isso, a lei foi apresentada para dar essa garantia”, afirmou.

Conforme o texto da lei, os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços não podem exigir um valor mínimo para o pagamento das compras. A fiscalização fica por conta dos Procons municipal e estadual, órgãos aos quais as denúncias podem ser encaminhadas. Ao determinar um valor mínimo de compras no cartão, o estabelecimento acaba por restringir o direito do consumidor.

“É uma lei muito oportuna, pois é específica sobre práticas abusivas, até porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não traz detalhes sobre esse ponto. A lei de Daniella garante a cidadania de forma mais objetiva ao paraibano. É uma lei que dá ao consumidor o direito de utilizar o cartão de crédito ou débito da forma que ele deseja, e não de maneira abusiva”, afirmou Helton Renê, secretário do Procon Municipal.

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