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Análise: A “urgência” criativa e seletiva do Governo Estadual

Apesar de proibida a veiculação de propaganda institucional pelo Governo do Estado da Paraíba no período eleitoral, a administração vem empregando artifícios no mínimo “criativos” para divulgar suas ações político-governamentais, driblando a vedação legal.

Nos três meses que antecedem as eleições, a lei eleitoral autoriza propaganda institucional somente “em caso de grave e urgente necessidade pública”, situações, portanto, de extrema excepcionalidade. Porém, de forma surpreendente e curiosa, o Governo Estadual ingressou no dia de hoje (08/08/2018) com uma “consulta” junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba requerendo tutela de urgência para poder realizar publicidade buscando divulgar suposta parceria firmada entre a Companhia Estadual de Habitação – CEHAP e as Construtoras MRV Engenharia e a Rio Alto e Segmento Engenharia, para construção de casas.
Além do conteúdo não se inserir na excepcionalidade da lei eleitoral, o que também chamou a atenção para o caso é que essas parcerias foram realizadas ainda em Janeiro desse ano com a Construtora MRV e em abril com a Rio Alto. Ou seja, somente cinco meses depois, o governo do Estado vem manifestar interesse em veicular tal propaganda, justamente no período proibido.

Nos bastidores, os juristas questionam a coincidência dessa “urgência” em divulgar fatos ocorridos há cinco meses, e logo após a escolha do candidato do governo em convenção partidária.

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