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Aije Fiscal: Crime eleitoral premeditado. E legal!

O debate no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em torno de recurso que tentava modificar decisão da Justiça Eleitoral na Paraíba e cassar o mandato do governador Ricardo Coutinho revelou nuances interessantes e que talvez mereçam atenção e preocupações do Ministério Público, juristas e segmentos sociais que lutam para extirpar a corrupção de nosso sistema eleitoral.

A vitória do governador Ricardo Coutinho e de seus advogados é indiscutível. Contudo, uma coisa ficou clara: a Justiça Eleitoral é incapaz de conter a mente mal intencionada de quem deseja usar a máquina do Estado em campanhas eleitorais.

O caso específico, a chamada Aije Fiscal – Ação de Investigação Eleitoral que investigava suposta conduta vedada na concessão de benefícios fiscais através de isenção de multas e juros de IPVA de motos e outras taxas, é emblemática.

O governador acabou isento por três razões principais: a medida era inicialmente do ano anterior ao ano eleitoral (2013), não houve gratuidade na concessão dos benefícios, já que houve a contrapartida de pagamento das obrigações e os benefícios não teriam potencial para alterar o resultado do pleito.

Bom nem lembrar o troncho argumento do relator Napoleão Maia de que o assistencialismo é próprio do governo e uma necessidade do povo pobre do Nordeste.

Agora, se preste atenção em alguns detalhes. A Medida Provisória que instituiu os benefícios é do dia 30 de dezembro de 2013, praticamente o último dia do ano.

É bem razoável supor que alguém tenha pensado que o programa de benefício seria importante na campanha eleitoral e que seria necessário legalizar ação. Ou seja, para burlar a lei, se cria um programa no apagar das luzes do ano anterior ao da eleição, conforme exigência legal. Isso pode ser denominado de Crime premeditado e legal. Programa criado sob medida.

Em relação ao segundo argumento usado pelos ministros para arquivar o caso está o fato de o programa de benefício fiscal não ser gratuito, exigir uma contrapartida.

A lei eleitoral oferece uma brecha gigantesca para uso de máquina. No caso de benefícios fiscais para milhares de motos irregulares, o pagamento de parte da dívida, mas um político mal intencionado pode criar outros mecanismos para usa da máquina em campanhas eleitorais. Doar material de construção para reforma de casas, por exemplo, com a contrapartida de que os beneficiários vão plantar uma árvore na frente da casa ou prestar serviços voluntários de uma semana na creche do bairro. Crime eleitoral premeditado. E legal.

Existem ainda outras possibilidades de uso da máquina de forma aparentemente legal como o argumento de que os programas foram praticados em governos anteriores.
No caso da Aije fiscal da Paraíba, a
ministra Rosa Weber ainda registrou que tinha pensado pedir vistas para examinar se se tratava realmente um programa já existente e o volume de benefícios concedidos no ano eleitoral.

Se tivesse examinado esse aspecto, certamente constataria que o programa em questão não tinha nada a ver com nada feito na Paraíba, ainda que também com objetivo eleitoreiro.
O que está se constatando é que a inteligência para a corrupção está concebendo programas para uso da máquina de forma legal. A lei oferece brechas e existe sempre mentes torpes burlando a lei na cara da Ministério Público e da Justiça, que, às vezes, apresenta com cara de boba.

O debate no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em torno de recurso que tentava modificar decisão da Justiça Eleitoral na Paraíba e cassar o mandato do governador Ricardo Coutinho revelou nuances interessantes e que talvez mereçam atenção e preocupações do Ministério Público, juristas e segmentos sociais que lutam para extirpar a corrupção de nosso sistema eleitoral.

A vitória do governador Ricardo Coutinho e de seus advogados é indiscutível. Contudo, uma coisa ficou clara: a Justiça Eleitoral é incapaz de conter a mente mal intencionada de quem deseja usar a máquina do Estado em campanhas eleitorais.

O caso específico, a chamada Aije Fiscal – Ação de Investigação Eleitoral que investigava suposta conduta vedada na concessão de benefícios fiscais através de isenção de multas e juros de IPVA de motos e outras taxas, é emblemática.

O governador acabou isento por três razões principais: a medida era inicialmente do ano anterior ao ano eleitoral (2013), não houve gratuidade na concessão dos benefícios, já que houve a contrapartida de pagamento das obrigações e os benefícios não teriam potencial para alterar o resultado do pleito.

Bom nem lembrar o troncho argumento do relator Napoleão Maia de que o assistencialismo é próprio do governo e uma necessidade do povo pobre do Nordeste.

Agora, se preste atenção em alguns detalhes. A Medida Provisória que instituiu os benefícios é do dia 30 de dezembro de 2013, praticamente o último dia do ano.

É bem razoável supor que alguém tenha pensado que o programa de benefício seria importante na campanha eleitoral e que seria necessário legalizar ação. Ou seja, para burlar a lei, se cria um programa no apagar das luzes do ano anterior ao da eleição, conforme exigência legal. Isso pode ser denominado de Crime premeditado e legal. Programa criado sob medida.
Em relação ao segundo argumento usado pelos ministros para arquivar o caso está o fato de o programa de benefício fiscal não ser gratuito, exigir uma contrapartida.

A lei eleitoral oferece uma brecha gigantesca para uso de máquina. No caso de benefícios fiscais para milhares de motos irregulares, o pagamento de parte da dívida, mas um político mal intencionado pode criar outros mecanismos para usa da máquina em campanhas eleitorais. Doar material de construção para reforma de casas, por exemplo, com a contrapartida de que os beneficiários vão plantar uma árvore na frente da casa ou prestar serviços voluntários de uma semana na creche do bairro. Crime eleitoral premeditado. E legal.

Existem ainda outras possibilidades de uso da máquina de forma aparentemente legal como o argumento de que os programas foram praticados em governos anteriores.
No caso da Aije fiscal da Paraíba, a
ministra Rosa Weber ainda registrou que tinha pensado pedir vistas para examinar se se tratava realmente um programa já existente e o volume de benefícios concedidos no ano eleitoral. Se tivesse examinado esse aspecto, certamente constataria que o programa em questão não tinha nada a ver com nada feito na Paraíba, ainda que também com objetivo eleitoreiro.

O que está se constatando é que a inteligência para a corrupção está concebendo programas para uso da máquina de forma legal. A lei oferece brechas e existe sempre mentes torpes burlando a lei na cara da Ministério Público e da Justiça, que, às vezes, apresenta com cara de boba.

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