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TCE suspende contrato entre escritório de advocacia e Prefeitura de Mamanguape

Ausência de comprovação da notória especialização e inexistência de natureza singular do serviço foram as principais falhas apontadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que ensejaram o referendo de Medida Cautelar, emitida pela Primeira Câmara do TCE, em sessão ordinária na manhã desta 5ª feira (14), para suspender os efeitos financeiros do contrato firmado entre a Prefeitura de Mamanguape e o Escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados, objetivando a recuperação de valores devidos ao município pela Agencia Nacional de Petróleo, a título de Royalties.

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, enfatizou a necessidade de formalização do procedimento para a inexigibilidade de licitação, com os motivos determinantes dos serviços e com a documentação capaz de demonstrar a notória especialização dos contratados, da mesma forma em relação à singularidade, que por ser medida de exceção deve ser interpretada restritivamente. Ele cita entendimento do STJ e do Tribunal de Contas da União, referentes à matéria.

O entendimento do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, e partiu de representação formalizada pelo Ministério Público de Contas. Na decisão o TCE determina à prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa, sob pena de multa, que suspenda todos os procedimentos administrativos, ou por vir, destinados ao empenho ou pagamento, decorrente da avença pactuada, de verba honorária de qualquer natureza à pessoa contratada, até a manifestação meritória por parte do Tribunal de Contas.

A Primeira Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2.725ª sessão ordinária, última do ano de 2017. Na oportunidade, o conselheiro presidente, Fernando Rodrigues Catão, fez um balanço das atividades durante o exercício e informou que os números de produtividades foram superiores aos do ano anterior, chegando a 3.131 processos apreciados. Estiveram presentes os conselheiros Marcos Antônio Costa, Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos.

Veja documentação:

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