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Pedro quer que estupradores cumpram 100% da pena em regime fechado

Articulação realizada pelo deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) conseguiu incluir o crime de estupro no Projeto de Lei nº 8504/17, que trata da exclusão de progressão de regime para assassinos de policiais. Caso aprovado, quem praticar tais crimes precisará cumprir 100% da pena em regime fechado. “Defendo sim o endurecimento das leis, mas acredito que a saída é pela educação, com a distribuição de oportunidades. Entendo que é preciso fazer justiça a crimes perversos e aplicar uma dura legislação”, argumentou.

Essa matéria se encontra entre os projetos de lei que estão sendo analisados pela Câmara Federal durante essa semana, em uma pauta voltada para o tema da Segurança Pública. “O Brasil vive um drama na segurança pública. Nós vivemos em estado de guerra. As pessoas diariamente morrem. As pessoas não conseguem voltar para casa, porque o caos, a bandidagem, a criminalidade tomou conta do nosso País”, disse o tucano.

Pedro lembrou que durante o cumprimento da pena, é possível ter o tempo de prisão reduzido. No caso de crimes hediondos para ter progressão, é preciso cumprir dois quintos da pena e se sai do regime fechado para semiaberto. “Nós não podemos mais tolerar esse tipo de conduta, de abrandar a pena de crimes graves. Eu apoio uma emenda para que se inclua o crime de estupro. Penso que quem comete o crime de estupro tem que sofrer o rigor da lei mais severo, tem que sofrer uma punição mais dura”, argumentou.

Estupros – O Brasil registrou, em média, 135 estupros por dia no ano passado. Foram 49.497 casos no total, 4,3% a mais que no ano anterior, uma média de 135 por dia, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgado este mês. A Paraíba teve mais de um estupro registrado em 2016. Durante o ano, foram registrados 376 casos, sendo o pior índice em oito anos

Projetos – entre os projetos estão: PL 388/15: extingue a saída temporária dos presos, o famoso ‘saidão’; PL 1383/15: trata de revogação de atenuante da pena; PL 5062/16 caracteriza como infração gravíssima a não instalação de bloqueadores de sinais em áreas de estabelecimentos prisionais; PL 8504/17: exclusão de progressão de regime para assassinos de policiais; PL 8048/17: dispõe sobre a utilização de pessoa como escudo em ação criminosa; e o PL 2753/00: disciplina o emprego de algemas por autoridades policiais e dá outras providências.

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