Pular para o conteúdo Pular para a barra lateral do Vá para o rodapé

Estado descumpre decisão judicial e Defensoria faz nova denúncia ao TCE

A resistência do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e da secretária estadual da Administração, Livânia Farias, em fornecer o acesso à Defensoria Pública da Paraíba (DPPB) ao sistema de folha de pagamento para alteração do valor dos subsídios fixados pela Lei nº 10.380/2014 motivou uma nova denúncia da defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, junto ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, André Carlo Pontes.

Apesar de já solicitado pela DPPB e determinado pela Justiça, a secretária Livânia Farias ainda não implantou os subsídios fixados pela referida lei nas “cabeças” dos contracheques dos defensores públicos, nem liberou à instituição a alteração do perfil da senha, para que a atualização seja efetivada.

Para efeito de margem consignável, por exemplo, a base de cálculo está sendo feita desconsiderando o reajuste ocorrido no subsídio em 2014, reduzindo a capacidade dos defensores públicos na realização de empréstimos consignados.

Ainda em relação à geração do 13º salário e 1/3 de férias, a correção é feita de forma individualizada, pois, quando do lançamento dos dois direitos, o cálculo do sistema é feito automaticamente com base no antigo subsídio, desconsiderando as diferenças de vantagens.

“Isso tem nos obrigado a lançar na folha de pagamento duas denominações: subsídio e diferença de vantagem, o que caracteriza descumprimento involuntário do comando insculpido no art. 39 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 104, qual seja, ‘remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de outra espécie remuneratória”, destacou Madalena Abrantes.

Na denúncia feita ao TCE, a defensora pública-geral requereu que se faça a notificação dos responsáveis, objetivando responsabilizar quem está impedindo a correta escrituração dos defensores públicos paraibanos, que se ordene a liberação do acesso para a citada escrituração na forma legal, bem como fixe prazo e aplique multa por descumprimento.

 

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

No dia 21 de março passado, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Silvanna Gouveia Cavalcanti, determinou ao governo do estado da Paraíba a imediata implantação em parcela única nos contracheques dos defensores públicos aposentados e pensionistas do valor do subsídio fixado para a categoria, definido na Lei n° 10.380/2014.

A decisão decorreu da Ação de Obrigação de Fazer nº 00111051.2015.815.2001, promovida pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos contra a PBPrev. A magistrada determinou ao governo do Estado a elaboração da folha de pagamento dos defensores públicos, implantando os novos valores do subsídio definidos na Lei nº 10.380/2014 em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória.

Deixe um comentário