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Recurso eleitoral sobre elegibilidade de Panta em Santa Rita entra na pauta do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta terça-feira (6), na 142ª Sessão Ordinária Jurisdicional, o Recurso Especial Eleitoral 38812 que trata do registro de candidatura do prefeito eleito de Santa Rita, Dr Émerson Panta (PSDB) e a sua consequente elegibilidade no pleito do município.

O relator do processo é o ministro da corte, Luiz Fux que havia solicitado parecer do Ministério Público Eleitoral Federal (MPEF), onde ainda no dia 15 de outubro, emitiu parecer favorável assinado pelo vice-procurador Geral do MPEF, Nicolao Dino, ao recurso apresentado pela banca jurídica do prefeito eleito de Santa Rita, Dr Emerson Panta (PSDB).

O Recurso Especial Eleitoral do prefeito eleito de Santa Rita, Dr Emerson Panta pedia a reformulação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que indeferiu em 29 de setembro, por 5 votos a 1, o registro de sua candidatura, ao alegar que figurava na Lei de Ficha Limpa por ser punido em processos administrativos gerados por concursos públicos na capital e em Natal.

Emerson Panta disse que de forma equivocada, apesar de aprovado, sequer chegou a assinar portaria para assumir cargos aprovados nos certames. O recurso interposto pelo jurídico de Dr Emerson Panta foi distribuído no último dia 12 de outubro e através de sorteio, chegou para apreciação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Fux a quem caberá a decisão final na suprema corte.

O parecer do Ministério Público Eleitoral Federal conclui que a decisão do TRE-PB não deve prevalecer, pois não houve questionamento quanto à legalidade do ato administrativo que anulou a portaria demissional, e ele foi editado ainda dentro do prazo do qual dispõe à Administração Pública para o exercício de autotutela.
“Com a anulação, o ato que atraía a inelegibilidade do recorrente deixou de produzir efeitos, evidentemente”, apontou o vice-procurador Geral do MPEF, Nicolao Dino. O MPEF reconheceu que nos termos da reiterada jurisprudência do TSE, não compete à justiça eleitoral analisar supostos vícios formais ou materiais no curso do procedimento administrativo disciplinar, os quais deverão ser discutidos na seara própria, tornando a discussão sobre a legalidade do ato administrativo anulatório.

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