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MP pede condenção do prefeito de Santa Rita por atrasar salário dos servidores

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Severino Alves Barbosa Filho, o Netinho de Várzea (PR). Desta vez, segundo o Ministério Público, o gestor deixou de pagar em dia os salários de diversos servidores da Prefeitura e da Secretaria da Educação.

O prefeito não paga os salários dos contratados e comissionados da Prefeitura desde Fevereiro de 2016.

De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, ofícios encaminhados pela Secretaria de Finanças mostram que, desde dezembro de 2015, o prefeito vem reiteradamente atrasando o pagamento das remunerações dos servidores de algumas unidades do Poder Executivo Municipal de sua atribuição.  O próprio gestor, em audiência realizada no dia 25 de maio, admitiu a existência de atraso no pagamento dos salários dos servidores da educação, da sede e de outras unidades.

O Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (Sinfesa) informou que o pagamento de fevereiro foi feito com 14 dias de atraso (no dia 22 de março); o de março teve atraso de 21 dias, sendo pago no sia 29 de baril; já o de abril contou com 10 dias de atraso (17 de maio); e o pagamento de maio foi atrasado em 12 dias, sendo pago no dia 21 de junho.

A Promotoria requisitou informações dos secretários da Educação, da Saúde e da Assistência Social, sobre as transferências do governo federal. Tanto a Secretaria de Saúde quanto a Secretaria da Assistência Social relataram o atraso no repasse de verbas federais, o que causou o comprometimento dos recursos financeiros para pagamento de pessoal.

Já a Secretaria da   Educação informou que os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) estão sendo repassados regularmente a cada mês, embora em alguns   meses   os   valores   transferidos   estejam   abaixo   dos   valores   dos   meses correspondentes   no  exercício   anterior.  O   programa   federal   Projovem Urbano também está regular. No entanto, o programa Projovem Campo não recebe nenhum recurso desde o início de 2016, acarretando o atraso no pagamento dos seus servidores.

“Considerando que as despesas da Secretaria da Educação e da Sede são de atribuição do Prefeito Constitucional, e que a falta de pagamento não é causada por ausência de repasses de verbas federais, tendo em vista que os recursos do Fundeb estão em dia, depreende-se que o promovido praticou ato de improbidade administrativa”, diz a promotora na ação.

Improbidade

A ação requer a condenação do prefeito de Santa Rita pela prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 11, da Lei nº 8.429/92, aplicando-se as sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda   que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ministério Público da Paraíbaj

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